Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-G da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-G O não-pagamento da TFA ensejará a fiscalização do IBAMA, a lavratura de auto-de-infração e a conseqüente aplicação de multa correspondente ao valor da TFA, acrescido de cem por cento desse valor, sem prejuízo da exigência do pagamento da referida Taxa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 Parágrafo único. O valor da multa será reduzido em trinta por cento, se o pagamento for efetuado em sua totalidade, até a data do vencimento estipulado no respectivo auto-de-infração. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 17-G

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora