Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-H da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-H A TFA não recolhida, até a data do vencimento da obrigação, será cobrada com os seguintes acréscimos: (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 I - juros de mora, contados do mês subseqüente ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês, calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais; (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 II - multa de mora de 0,33% ao dia de atraso, até o limite máximo de vinte por cento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 Parágrafo único. Os débitos relativos à TFA poderão ser parcelados, a juízo do IBAMA, de acordo com os critérios fixados em portaria do seu Presidente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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