Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-L da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-L As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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