Política Nacional do Meio Ambiente · Lei 6.938/1981

Art. 17-J da Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 17-J A multa de que trata o parágrafo único do artigo anterior terá como valor a importância correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999 Parágrafo único. O valor da multa será reduzido em cinqüenta por cento para empresas de pequeno porte, em noventa por cento para microempresas e em noventa e cinco por cento para pessoas físicas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2015-1, de 1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Política Nacional do Meio Ambiente tem 26 artigos indexados no Lei na Mão.

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