Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 20 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 20 A existência de estabelecimentos da Prestadora ou de terceiros que explorem exclusivamente a marca da Prestadora é facultativa, mas, uma vez existentes, devem oferecer Atendimento Presencial, e obedecer ao seguinte: I - no estabelecimento, o Consumidor deve ser atendido por pessoa devidamente qualificada para responder e dar tratamento a quaisquer demandas relacionadas a todos os serviços prestados pelo Grupo; e, II - o Atendimento Presencial deve observar as regras de acessibilidade dispostas em legislação específica. DA OFERTA DAS REGRAS APLICÁVEIS ÀS OFERTAS Das Disposições Gerais

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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