Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 21 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 21 Toda Oferta de serviços de telecomunicações deverá ser registrada em sistema da Anatel antes de sua comercialização. V. Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024, de acordo com o qual o sentido e alcance do termo "oferta" no art. 21, caput, do novo RGC compreende apenas a oferta principal, com exclusão de produtos e serviços acessórios. § 1º O sistema para registro das Ofertas será definido pelo Grupo de Implantação. § 2º As Ofertas deverão ter um código de identificação único a ser definido pelo Grupo de Implantação e implementado por cada Prestadora. § 3º Quando do registro da Oferta no sistema previsto no caput, deverá ser informado o Prazo de Comercialização, bem como as seguintes condições de preço, acesso e fruição do(s) serviço(s): I - nome comercial da Oferta; II - Prazo de Vigência; III - preços e tarifas aplicáveis, critério de tarifação e forma de pagamento; IV - critérios e data-base de reajuste, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses da , observado o disposto no art. 39; V. Acórdão nº 389, de 24 de dezembro de 2024, que deferiu, em parte, o pedido para anular parcialmente, com redução de texto, o art. 21, § 3º, inciso IV - dele retirando a expressão "da data da contratação". V - limites de franquia, se houver; VI - velocidades de conexão, tanto de download quanto de upload; VII - valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos; VIII - área de abrangência; IX - valores pela utilização da Estação Móvel fora da Área de Mobilidade Nacional ou na condição de Usuário Visitante; e, X - período de incidência de Prazo de Permanência, se houver, e benefício a ser concedido ao Consumidor. § 4º Faculta-se à Prestadora a extensão do Prazo de Comercialização da Oferta, mediante prévia comunicação à Anatel, nos mesmos termos do caput.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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