Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 38 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 38 Em caso de Oferta com Prazo de Permanência, a Prestadora deverá garantir ao Consumidor a opção de contratação do serviço com condições de fruição equivalentes e sem vínculo de permanência. Dos Reajustes de Preços

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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