Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 40 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 40 A prestação dos serviços de telecomunicações deverá ser precedida da adesão, pelo Consumidor, a uma Oferta formalizada por meio de um contrato de prestação de serviços contendo as condições previstas no § 3º do art. 21, bem como as seguintes informações, quando for o caso: I - o número do código de identificação único da Oferta; II - os prazos para instalação, reparo e mudança de endereço, observado o disposto no § 1º do art. 10; III - os requisitos relativos à rede interna do assinante; IV - a descrição do procedimento para a mudança de endereço de instalação; V - os canais de atendimento ao Consumidor; VI - a descrição dos procedimentos de contestação de débitos, suspensão dos serviços a pedido e rescisão do contrato de prestação de serviço a pedido ou por inadimplência e falta de crédito; VII - as condições de alteração do(s) código(s) de acesso; VIII - as condições de fruição e eventuais restrições à utilização do(s) serviço(s); IX - as facilidades e comodidades incluídas; e, X - a possibilidade de migração do Consumidor para outra Oferta em caso de ausência de sua manifestação ao fim do Prazo de Vigência da Oferta contratada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 31. § 1º No caso de contratação de Ofertas de serviços prestados de forma conjunta, a Prestadora deverá informar o preço de cada serviço no conjunto e de forma individual. § 2º É vedado à Prestadora: I - impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o Consumidor seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações; e, II - vincular o Consumidor à Oferta distinta daquela originalmente contratada, salvo mediante autorização expressa deste ou na hipótese do § 2º do art. 31. § 3º A Prestadora poderá restringir a fruição de facilidades inerentes ao serviço mediante a solicitação do Consumidor e observadas a viabilidade técnica e a Oferta contratada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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