Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 47 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 47 A Prestadora deverá disponibilizar, no Atendimento por Meio Digital, relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, em ordem cronológica, a todos os seus Consumidores. § 1º Mediante solicitação do Consumidor, a Prestadora deverá enviar o relatório detalhado por meio impresso. § 2º O relatório detalhado deverá conter, quando aplicável, no mínimo, as seguintes informações: I - o número chamado ou do destino da mensagem; II - a Área de Registro ou localidade de origem e a Área de Registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem; III - a data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem; IV - a duração do serviço considerada para fins de faturamento (hora, minuto e segundo); V - o volume diário de dados trafegados; VI - os limites estabelecidos por franquias e os excedidos; VII - as programações contratadas de forma avulsa e seu valor; VIII - o valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada, explicitando os casos de variação horária; IX - a identificação discriminada de valores restituídos; X - o detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações; e, XI - os tributos detalhados, por serviços, na forma da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, ou outra que a substitua. § 3º É vedada a inclusão das chamadas direcionadas ao disque-denúncia em relatório detalhado. § 4º O relatório detalhado será gratuito, salvo nos casos de fornecimento de: I - segunda via impressa do mesmo relatório, quando comprovado o envio da primeira via ao Consumidor; e, II - relatório impresso referente ao serviço prestado há mais de 6 (seis) meses. § 5º O Consumidor poderá solicitar o envio do relatório detalhado na forma impressa permanentemente, com periodicidade igual ou superior a 1 (um) mês, salvo nos casos de Oferta exclusivamente digital.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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