Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 52 A Prestadora deverá disponibilizar gratuitamente ao Consumidor recurso que lhe possibilite a verificação dos créditos existentes, em tempo real, bem como do prazo de validade a que estão sujeitos. Parágrafo único. O recurso para verificação dos créditos de que trata o caput deverá estar disponível, no mínimo, no Atendimento por Meio Digital e no Atendimento Telefônico.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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