Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 51 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 51 Os créditos para fruição de serviços na Forma de Pagamento Pré-Paga podem estar sujeitos a prazo de validade. § 1º A informação sobre o prazo de validade dos créditos deverá estar disponível ao Consumidor previamente à sua aquisição, inclusive nos pontos de recarga eletrônica. § 2º A validade mínima dos créditos é de 30 (trinta) dias. § 3º A Prestadora deverá garantir ao Consumidor a possibilidade de adquirir, por valores razoáveis, créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias. § 4º Durante a vigência da relação contratual, a validade dos créditos não utilizados, ainda que já expirados, observará a validade que for maior entre os créditos recém-inseridos e aqueles ainda não utilizados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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