Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 58 da Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 58 Rescindido o contrato na Forma de Pagamento Pós-Paga, a cobrança será proporcional ao período durante o qual o serviço foi usufruído até o momento da rescisão. Parágrafo único. A regra prevista no caput aplica-se também no caso de cobrança antecipada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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