Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 59 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 59 No caso de celebração de acordo, a Prestadora será obrigada a encaminhar, sob demanda do Consumidor e sem ônus, documento de cobrança em separado contendo os valores acordados, observado o disposto no § 3º do art. 78. Parágrafo único. A Prestadora deverá informar ao Consumidor sobre a faculdade prevista no caput no momento da celebração do acordo. DA CONTESTAÇÃO

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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