Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 62 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 62 Caso a contestação seja procedente ou o prazo previsto no § 1º do art. 61 transcorra sem que haja manifestação da Prestadora, esta deverá: I - proceder à devolução automática, na forma do art. 64, do valor pago e contestado pelo Consumidor; ou, II - cancelar a cobrança caso o valor contestado não tenha sido pago pelo Consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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