Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 63 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 63 A análise da contestação de débitos, a devolução de valores indevidos e o cancelamento da cobrança deverão ser realizados: I - na Forma de Pagamento Pós-Paga, pela Prestadora que emitiu o documento de cobrança; e, II - na Forma de Pagamento Pré-Paga, pela Prestadora que disponibilizou o crédito. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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