Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) · Resolução ANATEL 765/2023

Art. 96 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC)

Art. 96 O Manual Operacional deverá ser aprovado pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) em até 7 (sete) meses, contados da publicação da Resolução que aprova este Regulamento, e poderá ser revisto sempre que necessário. (Retificação publicada no DOU em 26 de dezembro de 2023) § 1º A Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) poderá aprovar capítulos do Manual Operacional em prazo inferior ao constante no caput. § 2º O Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (CDUST) deverá ser ouvido em caráter consultivo na aprovação e revisão do Manual Operacional. § 3º O Manual Operacional deverá ser disponibilizado na página da Anatel e das Prestadoras na internet. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecom (RGC) tem 98 artigos indexados no Lei na Mão.

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