Resolução ANAC 400/2016

Art. 23 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 23 Sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave, o transportador deverá procurar por voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador. § 1º A reacomodação dos passageiros voluntários em outro voo mediante a aceitação de compensação não configurará preterição. § 2º O transportador poderá condicionar o pagamento das compensações à assinatura de termo de aceitação específico.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

✈️ Teve problema com seu voo?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →