Resolução ANAC 400/2016

Art. 24 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 24 No caso de preterição, o transportador deverá, sem prejuízo do previsto no art. 21 desta Resolução, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de: I - 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico; e II - 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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