Resolução ANAC 400/2016

Art. 41 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 41 Nos processos administrativos para apuração de infrações aos requisitos estabelecidos nesta Resolução, aplicar-se-á o procedimento geral previsto na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, e na Instrução Normativa nº 8, de 6 de junho de 2008. (Redação dada pela Resolução nº 434, de 27.06.2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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