Resolução ANAC 400/2016

Art. 42 da Resolução ANAC 400/2016

Art. 42 A Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS deverá submeter à Diretoria, após 5 (cinco) anos de vigência da presente Resolução, relatório sobre sua aplicação, eficácia e resultados, com a indicação de possíveis pontos para revisão. Parágrafo único. A Diretoria deliberará pela aprovação do relatório e revisão da regulação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Resolução ANAC 400/2016 tem 45 artigos indexados no Lei na Mão.

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