Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 1º da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 1º Esta Resolução Normativa estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, nas quais estãodispostos os direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço. § 1º O disposto nesta Resolução aplica-se à concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e ao usuáriodo serviço, pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público, a exemplo de: I - consumidor; II - central geradora; III - distribuidora; IV - agente exportador; V - agente importador; e VI - armazenador autônomo. § 2º A aplicação desta Resolução é complementada pelos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional -PRODIST e pelos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET. § 3º A aplicação desta Resolução não afasta a necessidade de cumprimento do disposto na regulação da ANEEL e na legislação, em especial: I - na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e estabelece normas de proteção e defesa doconsumidor, de ordem pública e interesse social; e II - na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. § 4º Aplica-se o disposto nesta Resolução, de forma subsidiária e complementar, ao consumidor e demais usuários que acessam o sistema dedistribuição por meio de conexão às Demais Instalações de Transmissão - DIT, ou que possuam contratos celebrados com a distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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