Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 104 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 104 O consumidor, com fundamento na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, tem direito à conexão gratuita de sua unidade consumidoraao sistema de distribuição de energia elétrica, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes critérios: I - enquadramento no grupo B, com tensão de conexão menor que 2,3 kV; II - carga instalada na unidade consumidora menor ou igual a 50kW; III - não exista outra unidade consumidora com fornecimento de energia na propriedade; e IV - obras para viabilizar a conexão contemplando: a) a extensão, reforço ou melhoria em redes de distribuição em tensão menor ou igual a 138kV, incluindo a instalação ou substituição detransformador; oub) o atendimento por sistemas isolados, de que trata o Capítulo IV do Título II. § 1º A gratuidade da conexão disposta no caput aplica-se à conexão individual de unidade consumidora situada em comunidades indígenas equilombolas, ainda que o imóvel já seja atendido, desde que os demais critérios estejam satisfeitos. § 2º A gratuidade disposta no caput não se aplica: I - à classe iluminação pública; e II - às unidades consumidoras localizadas em empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, observadas as regras do Capítulo II doTítulo II. § 3º A gratuidade disposta no caput aplica-se à unidade consumidora com microgeração distribuída, desde que: I - a potência instalada da microgeração distribuída seja menor ou igual à potência disponibilizada para o atendimento da carga da unidadeconsumidora onde a geração será conectada; ou II - a obra necessária para o atendimento da carga seja suficiente para o atendimento da potência instalada da microgeração distribuída. § 4º No caso de unidade consumidora em que a carga satisfaça os critérios de conexão gratuita dispostos neste artigo e a microgeraçãodistribuída exija obra com dimensões maiores, a distribuidora deve: I - contemplar no orçamento de conexão a obra que atenda de forma conjunta a carga e a geração; e II - considerar o valor do orçamento exclusivo para atendimento da carga como encargo de responsabilidade da distribuidora para fins de cálculoda participação financeira, nos termos do § 8º do art. 109.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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