Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 105 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 105 A distribuidora deve atender, gratuitamente, à solicitação de aumento de carga de unidade consumidora do grupo B, desde que: I - a carga instalada após o aumento não ultrapasse 50 kW; e II - não seja necessário acrescer fases em rede de tensão maior ou igual a 2,3 kV. Parágrafo único. O aumento de carga para unidade consumidora atendida por meio de sistema individual de geração de energia elétrica comfontes intermitentes ou microssistema de geração de energia elétrica isolada, onde haja restrição na capacidade de geração, deve observar odisposto no art. 521. § 1º O aumento de carga para unidade consumidora atendida por meio de sistema individual de geração de energia elétrica com fontesintermitentes ou microssistema de geração de energia elétrica isolada, onde haja restrição na capacidade de geração, deve observar o dispostono art. 521. § 2º A gratuidade disposta no caput aplica-se ao aumento de carga realizado em conjunto com a instalação ou aumento de potência instalada demicrogeração distribuída, desde que: I - a potência instalada da microgeração seja menor ou igual à potência disponibilizada para o atendimento da carga da unidade consumidoraonde a geração será conectada; ou II - a obra necessária para o aumento da carga seja suficiente para o atendimento da potência instalada da microgeração. § 3º No caso de unidade consumidora em que a carga satisfaça os critérios de aumento de carga gratuita dispostos neste artigo e amicrogeração distribuída exija obra com dimensões maiores, a distribuidora deve: I - contemplar no orçamento de conexão a obra que atenda de forma conjunta a carga e a geração; e II - considerar o valor do orçamento exclusivo para o aumento de carga como encargo de responsabilidade da distribuidora para fins de cálculoda participação financeira, nos termos do § 8º do art. 109.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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