Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 12 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 12 A distribuidora não pode exigir reconhecimento de firma e/ou autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados afazer prova nas situações dispostas nesta Resolução, exceto se existir previsão legal ou dúvida fundada quanto à autenticidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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