Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 13 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 13 O consumidor e demais usuários podem apresentar documentos por meio de cópia autenticada, dispensada a conferência com odocumento original. § 1º Caso necessário, a distribuidora pode autenticar a cópia de documentos pela comparação com o documento original. § 2º Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, a distribuidora considerará nãosatisfeita a exigência documental e, no prazo de até 5 dias, adotará as providências cabíveis. § 3º A apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPFé suficiente para identificação do cidadão, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. § 4º O número de inscrição no CPF poderá ser declarado pelo consumidor e demais usuários do serviço público, desde que acompanhado dedocumento de identificação com fé pública.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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