Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 126 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 126 A distribuidora deve encaminhar o contrato de adesão ao consumidor até a data de apresentação da primeira fatura. Parágrafo único. O contrato de adesão deve ser entregue no momento da solicitação do fornecimento de energia elétrica quando se tratar deconexão temporária por prazo menor que 30 dias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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