Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 132 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 132 Quando o consumidor e demais usuários estiverem submetidos à Lei nº 14.133, de 2021, os contratos devem conter cláusulasadicionais relacionadas a: I - observância à Lei nº 14.133, de 2021, no que for aplicável; II - ato que autorizou a contratação; III - número do processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação; IV - vinculação ao termo de dispensa ou inexigibilidade da licitação; V - crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, conformeespecificado pelo consumidor e demais usuários; e VI - competência do foro da sede da administração pública para dirimir questões contratuais.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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