Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 135 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 135 O consumidor e demais usuários devem submeter previamente à distribuidora os projetos básico e executivo das medidas deeficiência energética a serem implementadas, contendo: I - justificativas técnicas; II - etapas de implantação; III - resultados previstos; e IV - proposta para a revisão contratual e acompanhamento pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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