Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 137 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 137 O consumidor que pretenda modificar os montantes contratados quando da instalação de microgeração ou minigeração distribuídadeve informar, no pedido de conexão, a proposta com os novos valores a serem contratados. Parágrafo único. A distribuidora deve celebrar, no prazo de até 30 dias, os aditivos contratuais com o consumidor quando da aprovação daconexão de microgeração ou minigeração ao sistema de distribuição.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →