Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 138 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 138 A distribuidora deve alterar a titularidade quando houver solicitação ou pedido de conexão de novo consumidor ou dos demaisusuários para instalações de contrato vigente, observadas as condições do art. 346. § 1º A distribuidora pode exigir do novo titular os seguintes documentos para alterar a titularidade: I - identificação do consumidor e demais usuários, conforme incisos I e II do art. 67; II - apresentação de documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel em que se localizam as instalações do consumidor edemais usuários, observado o art. 14; III - endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações; IV - declaração descritiva da carga e/ou geração instalada; e V - informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações. VI - termo padronizado pela ANEEL de formalização da aceitação das condições do art. 73-A, no caso de unidade consumidora commicrogeração distribuída enquadrada na modalidade autoconsumo local, que possua potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW eque tenha se enquadrado no inciso III do caput do art. 73-A. § 2º A distribuidora deve fornecer ao consumidor e demais usuários o protocolo da solicitação de alteração de titularidade, conforme art. 403. § 3º Ao fornecer o protocolo, a distribuidora deve esclarecer o consumidor e demais usuários sobre as condições para alteração de titularidadedo art. 346. § 4º A distribuidora deve realizar a alteração de titularidade no prazo de até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural. § 5º O indeferimento da alteração de titularidade deve ser fornecido por escrito ao consumidor e demais usuários, observado o art. 416. § 6º A alteração de titularidade implica encerramento do vínculo do titular atual nessas instalações. § 7º No caso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, a alteração de titularidade pode ser solicitada antes daconclusão do processo de conexão, devendo ser observadas as seguintes disposições: I - a alteração de titularidade pode ser realizada após a solicitação ou aprovação da vistoria, nos termos do art. 91; e II - o prazo estabelecido no § 4º deste artigo deve ser contado a partir da solicitação ou aprovação da vistoria. § 8º A distribuidora não pode indeferir a solicitação de alteração de titularidade exclusivamente por motivo de alteração na classificação daunidade consumidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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