Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 14 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 14 Nas situações em que houver necessidade de comprovação da propriedade ou posse de imóvel, a distribuidora não pode exigir: I - reconhecimento de firma em documentos, observado o art. 12; II - cópia do contrato de locação anterior; III - registro do contrato de locação em cartório; IV - cópia da escritura do imóvel atualizada a menos de 6 meses; V - certidão de inteiro teor do imóvel; VI - contrato de compra e venda com conteúdo especificado pela própria distribuidora; e VII - formalidades e exigências que sejam incompatíveis com a boa-fé, excessivamente onerosas ou cujo custo econômico ou social sejasuperior ao risco envolvido. Parágrafo único. No caso de núcleo urbano informal consolidado, nos termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a comprovação de posse,exclusivamente para os fins previstos nesta Resolução, pode ser realizada por declaração escrita firmada pelo consumidor, acompanhada poroutros comprovantes de residência.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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