Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 157 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 157 No caso de conexão de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, central geradora, SAE autônomo, outradistribuidora, agente exportador e agente importador, a distribuidora deve prorrogar as datas contidas no CUSD nas seguintes situações: I - acordo entre as partes, quando não houver impedimento na regulação ou na legislação; II - alteração do cronograma de implantação realizada pela ANEEL, caso aplicável; ou III - atraso decorrente de circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade, desde que comprovada a ausência deresponsabilidade do usuário e o nexo de causalidade entre a ocorrência e o atraso. IV - a pedido do consumidor titular de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, desde que comprovada a evolução dolicenciamento ambiental e das obras de implantação e de conexão da microgeração ou minigeração distribuída § 1º Os usuários citados no caput devem solicitar formalmente à distribuidora a prorrogação, apresentando, caso aplicável, a comprovação doalegado por meio documental, com pelo menos 60 dias de antecedência da data que pretende prorrogar, exceto na impossibilidade dessaantecedência em função do próprio motivo alegado. § 2º No caso do § 1º, a resposta da distribuidora deve ocorrer em até 30 dias, observado o art. 416, podendo ser registrada reclamação em casode não haver acordo. § 3º No caso do inciso III do caput , a prorrogação deve ser feita pelo mesmo período avaliado como de excludente de responsabilidade. § 4º No caso do inciso IV do caput , a prorrogação: I - não se aplica caso não existam obras de conexão ou caso as obras de conexão já tenham sido concluídas; e II - está limitada ao período no qual o consumidor tenha comprovado a ocorrência de situação relacionada ao licenciamento ambiental ou àsobras de implantação ou de conexão da microgeração ou minigeração distribuída que justifique a postergação do CUSD.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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