Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 156 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 156 No caso de alteração da demanda contratada por distribuidora suprida, os novos valores devem ser informados à distribuidorasupridora com antecedência de pelo menos 15 dias em relação à data limite para revisão do Montante de Uso do Sistema de Transmissão -MUST contratado pela supridora junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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