Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 16 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 16 A conexão ao sistema de distribuição pode ser realizada nas seguintes modalidades: I - permanente: em que não há prazo estabelecido para o fim da utilização do serviço público de distribuição de energia elétrica e as instalaçõessão dimensionadas para esse atendimento; e II - temporária: no caso em que a utilização do serviço público é realizada por prazo determinado e em condições específicas, dependendo dadisponibilidade de energia e potência, observado o Capítulo III do Título II.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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