Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 17 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 17 A distribuidora é obrigada a realizar a conexão na modalidade permanente, conforme condições deste Capítulo, desde que asinstalações elétricas do consumidor e demais usuários satisfaçam às condições técnicas de segurança, proteção, operação e demais condições estabelecidas na legislação. § 1º A distribuidora não pode se negar a receber a solicitação de conexão, observado o art. 70. § 2º Caso a distribuidora não possa realizar a conexão por motivo que não seja de sua responsabilidade, deve informar os motivos aoconsumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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