Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 18 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 18 A distribuidora deve disponibilizar informações corretas, completas e em linguagem clara sobre como solicitar a conexão ao sistema dedistribuição, contendo, no mínimo: I - indicação dos regulamentos da ANEEL que tratam dos procedimentos de conexão; II - relação de normas e padrões técnicos construtivos da distribuidora, e indicação das demais normas técnicas aplicáveis; III - informações sobre as etapas, prazos e responsabilidades para obtenção da conexão; IV - formulários padronizados, a serem apresentados em cada etapa, contendo as informações necessárias para viabilização da conexão, eobservando os modelos definidos pela ANEEL; e V - relação de documentos a serem apresentados. § 1º A distribuidora deve prestar as informações em sua página na internet e, caso o consumidor e demais usuários solicitem, nos demaiscanais de atendimento disponibilizados. § 2º As normas e padrões técnicos e construtivos da distribuidora devem ser disponibilizados de forma gratuita.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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