Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 191 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 191 Deve ser classificada na classe serviço público a unidade consumidora de responsabilidade do poder público ou daquele que recebaessa delegação, destinada exclusivamente ao fornecimento de energia elétrica para motores, máquinas e cargas essenciais à operação deserviços públicos nas seguintes subclasses: I - água, esgoto e saneamento; e II - tração elétrica. Parágrafo único. As cargas da unidade consumidora classificada na classe serviço público devem ser separadas das demais cargas para aaplicação tarifária, mediante instalação de medição exclusiva.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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