Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 193 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 193 Deve ser classificada na classe consumo próprio a unidade consumidora de titularidade da distribuidora, subdividindo-se nas seguintes subclasses: I - estação de recarga de veículos elétricos; e II - outras atividades.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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