Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 197 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 197 A distribuidora deve informar ao consumidor com a antecedência de pelo menos 30 dias do início da aplicação do benefício tarifáriovoluntário sobre o objetivo da medida, os requisitos para adesão ou enquadramento automático e o prazo de validade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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