Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 209 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 209 No ciclo de faturamento em que ocorrer a perda do benefício tarifário a distribuidora deve incluir mensagem na fatura informando omotivo, conforme orientações da ANEEL. Parágrafo único. A retirada do benefício deve ocorrer até o ciclo de faturamento subsequente ao que se verificar o não atendimento aos critériospara a aplicação do benefício tarifário.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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