Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 208 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 208 Durante os procedimentos de repercussão e de revisão cadastral, a distribuidora deve: I - incluir mensagem na fatura de energia para notificar o consumidor, conforme instruções da ANEEL; II - notificar o Conselho de Consumidores; e III - divulgar o cronograma do processo de revisão cadastral em sua página na internet e por demais meios julgados necessários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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