Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 219 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 219 A unidade consumidora do grupo B deve ser enquadrada nas seguintes modalidades tarifárias: I - convencional: de forma compulsória e automática para todas as unidades consumidoras; e II - horária branca: de acordo com a opção do consumidor, sendo vedada a aplicação para unidade consumidora: a) das subclasses baixa renda da classe residencial;a) das subclasses baixa renda e desconto social da classe residencial;b) da classe iluminação pública; ec) faturada pela modalidade de pré-pagamento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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