Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 220 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 220 A unidade consumidora do grupo A deve ser enquadrada nas seguintes modalidades tarifárias: I - no caso de tensão de conexão maior ou igual a 69 kV: horária azul; e II - no caso de tensão de conexão menor que 69 kV: horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor. § 1º Para unidade consumidora do grupo A com opção de faturamento no grupo B aplicam-se as disposições do art. 219. § 2º A distribuidora deve enquadrar a unidade consumidora da subclasse cooperativa de eletrificação rural na modalidade tarifária horária azulou verde mediante opção do consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →