Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 226 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 226 A distribuidora pode aplicar mais de um posto tarifário de ponta, intermediário e fora de ponta em sua área de atuação em decorrência: I - das características operacionais de cada subsistema elétrico; ou II - da necessidade de estimular a mudança do perfil de carga de unidades consumidoras. § 1º A distribuidora deve observar as seguintes condições: I - a definição de um posto tarifário ponta diferenciado para cada subsistema elétrico, com adesão compulsória do consumidor atendido pelamodalidade tarifária horária; e II - a definição de um posto tarifário ponta específico para determinadas unidades consumidoras, desde que aceito pelos consumidores. § 2º A aplicação do disposto neste artigo depende de aprovação prévia da ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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