Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 227 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 227 A distribuidora pode definir postos tarifários ponta e fora de ponta de forma dinâmica, em horários e dias da semana distintos doshomologados pela ANEEL, desde que satisfeitos os seguintes requisitos: I - existência de acordo com o consumidor; II - aprovação prévia da ANEEL para cada unidade consumidora, desde que os benefícios sistêmicos sejam evidenciados em estudos elaboradospela distribuidora; e III - o posto tarifário ponta deve ter duração de 3 horas consecutivas e ser aplicado em 5 dias da semana.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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