Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 229 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 229 Nos casos de compartilhamento de instalação de consumidor e demais usuários, desde que seja técnica e/ou economicamentejustificável, a distribuidora pode medir por diferença, sendo dispensada a instalação de um sistema de medição individual.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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