Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 228 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 228 A distribuidora é responsável por instalar, operar, manter e arcar com a responsabilidade técnica e financeira dos medidores e demaisequipamentos de medição para fins de faturamento em unidade consumidora e em distribuidora a ela conectada. § 1º A instalação de medição pela distribuidora é opcional nas seguintes situações: I - conexão temporária, observadas as disposições do Capítulo III do Título II; II - instalações de iluminação pública, observadas as disposições do Capítulo I do Título II; III - unidades consumidoras atendidas por meio de sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI, de que trata o Capítulo IV do Título II; IV - instalações de iluminação de vias internas de condomínios; e V - equipamentos instalados em via pública. § 2º A distribuidora deve instalar equipamentos de medição para cada família que resida em habitações multifamiliares regulares ou irregularesde baixa renda, exceto quando não for tecnicamente viável. § 3º A distribuidora deve comunicar ao consumidor ou à outra distribuidora conectada a substituição de equipamentos de medição, por meio decorrespondência específica e previamente à execução do serviço, com informações do motivo da substituição e as leituras do medidor retirado edo instalado, observados os procedimentos para defeito na medição e irregularidade. § 4º O consumidor é responsável pelos custos de adequação do sistema de medição para conexão de unidade consumidora com minigeraçãodistribuída ou para instalação de minigeração distribuída em unidade consumidora existente. § 5º Os custos de adequação aos quais se refere o § 4º correspondem à diferença entre os custos do sistema de medição requerido para o SCEEe o sistema de medição convencional utilizado em unidade consumidora do mesmo nível de tensão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →