Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 241 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 241 O consumidor é responsável: I - pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de procedimento irregular oudeficiência técnica da unidade consumidora; e II - pela custódia dos equipamentos fornecidos pela distribuidora para medição ou para o acompanhamento da leitura, na qualidade dedepositário a título gratuito, caso instalados no interior de seu imóvel. Parágrafo único. O consumidor não é responsável por danos causados aos equipamentos de medição externa, exceto nos casos de açãocomprovada que lhe possa ser imputada.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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