Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 242 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 242 A distribuidora pode instalar sistema de medição externa, a seu critério, sendo responsável pelos custos de instalação. Parágrafo único. Para unidade consumidora do grupo B, as perdas técnicas ocorridas no ramal utilizado para medição externa devem sercompensadas, conforme metodologia estabelecida no PRODIST.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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