Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 249 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 249 A inspeção do sistema de medição pode ser realizada: I - pela distribuidora, no local das instalações; II - em laboratórios acreditados para ensaios em medidores de energia elétrica; ou III - no laboratório da distribuidora, desde que com pessoal tecnicamente habilitado e equipamentos calibrados conforme padrões do InstitutoNacional de Metrologia - INMETRO ou do órgão metrológico delegado, devendo o processo ser certificado na norma ABNT NBR ISO 9001.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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